STJ 2014.01.15216-6 201401152166
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo no
julgamento, a Seção, por maioria, vencido o Sr.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, denegou a segurança, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Diva Malerbi (que se
declararam habilitados a votar) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 20994
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
A absolvição penal do acusado por insuficiência de provas é
relevante para o respectivo processo administrativo disciplinar
sobre os mesmos fatos, na hipótese em que foi aplicada a pena de
demissão. Isso porque, diante da flagrante dúvida da prática do ato
infracional pelo acusado, a incidência da pena capital na
Administração Pública revela-se desproporcional e desarrazoada,
conforme os princípios da presunção de não culpabilidade.
..INDE:
"[...] a aplicação de pena administrativa desproporcional e sem
o devido respaldo no contexto fático produzido no Processo
Administrativo Disciplinar evidencia ilegalidade passível de revisão
pelo Poder Judiciário, sem que isso revele indevida interferência no
mérito administrativo do ato demissional".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ART:00018 INC:00002
..REF:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00128
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/06/2016
..DTPB:
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