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Jurisprudência


STJ 2014.01.15815-3 201401158153

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do CPC/73. 2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão na seara fático-probatória. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 517043
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Nos termos de iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os recursos especial e extraordinário somente têm a prerrogativa de obstar a coisa julgada quando admissíveis. Vale dizer, então, que, caso inadmitidos por não preencherem os requisitos prévios de admissibilidade, [...], os recursos de natureza extraordinária não impedem o trânsito em julgado da decisão proferida pela Corte a quo, que se aprimora, nesta situação, por efeito ex tunc, em momento pretérito à interposição de tais apelos". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/05/2018 ..DTPB:
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