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Jurisprudência


STJ 2014.01.17177-0 201401171770

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Votaram com o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze (Presidente) os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1454800
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] esta Terceira Turma, [...], afastou a incidência do referido verbete sumular (Súmula 7/STJ) para reconhecer o cerceamento de defesa, sob o fundamento de que seria de rigor a realização da perícia solicitada pela seguradora, a fim de comprovar o grau de incapacidade da segurada, não obstante a concessão de sua aposentadoria por invalidez pelo INSS. [...]". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) "[...] a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto à necessidade de realização da perícia médica para avaliar o grau de invalidez do segura encontra óbice no Enunciado n.º 7, da Súmula do STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/05/2017 ..DTPB:
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