STJ 2014.01.17177-0 201401171770
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Marco Aurélio Bellizze, que lavrará o acórdão.
Vencido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Votaram com o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze (Presidente) os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Não
participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1454800
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] esta Terceira Turma, [...], afastou a incidência do
referido verbete sumular (Súmula 7/STJ) para reconhecer o
cerceamento de defesa, sob o fundamento de que seria de rigor a
realização da perícia solicitada pela seguradora, a fim de comprovar
o grau de incapacidade da segurada, não obstante a concessão de sua
aposentadoria por invalidez pelo INSS. [...]".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO)
"[...] a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de
origem quanto à necessidade de realização da perícia médica para
avaliar o grau de invalidez do segura encontra óbice no Enunciado
n.º 7, da Súmula do STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/05/2017
..DTPB:
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