STJ 2014.01.21351-6 201401213516
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu dos
embargos de declaração, com determinação para enviar a cópia dos
autos ao juízo de origem para que tome as medidas cabíveis à
imediata execução provisória da condenação penal, após a publicação
do acórdão, sejam os presentes autos encaminhados incontinenti ao
Supremo Tribunal Federal, independentemente da eventual interposição
de outro recurso, para exame do recurso da sua competência, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
EEERSP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1455581
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1184667 CE 2017/0262258-0
Decisão:03/04/2018
DJE DATA:09/04/2018
..SUCE:
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 988650 SC 2016/0252526-8
Decisão:01/06/2017
DJE DATA:09/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/04/2016
..DTPB:
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