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Jurisprudência


STJ 2014.01.21458-7 201401214587

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 519965
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 930973 BA 2016/0149827-3 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1162937 RS 2017/0218571-5 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:11/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1171847 SP 2017/0223008-0 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:11/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/04/2018 ..DTPB:
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