STJ 2014.01.22481-4 201401224814
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVALIDEZ
PERMANENTE CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA
JUDICIAL REALIZADA. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. JULGADOR.
DESTINATÁRIO DAS PROVAS. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA
REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando
os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação
da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
Revisão do entendimento esbarraria no óbice contido na Súmula n°
7/STJ.
3. A prova pericial emprestada produzida em juízo é apta a
comprovar, nos termos do artigo 372, do CPC/15, a presença da doença
que acarreta a incapacidade permanente do segurado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1082454 2017.00.78848-7, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVALIDEZ
PERMANENTE CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA
JUDICIAL REALIZADA. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. JULGADOR.
DESTINATÁRIO DAS PROVAS. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA
REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando
os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação
da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
Revisão do entendimento esbarraria no óbice contido na Súmula n°
7/STJ.
3. A prova pericial emprestada produzida em juízo é apta a
comprovar, nos termos do artigo 372, do CPC/15, a presença da doença
que acarreta a incapacidade permanente do segurado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1082454 2017.00.78848-7, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1455816
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00092 INC:00001 LET:A ART:00171 PAR:00003
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1472479 RN 2014/0196743-2 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
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