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Jurisprudência


STJ 2014.01.23896-4 201401238964

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1456140
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no REsp 1653532 SP 2017/0028750-3 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:05/03/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1515185 SP 2015/0029849-7 Decisão:17/11/2016 DJE DATA:22/11/2016 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475J ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/08/2016 ..DTPB:
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