main-banner

Jurisprudência


STJ 2014.01.26471-2 201401264712

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 522418
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1451647 SC 2014/0099313-3 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:27/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 774422 SP 2015/0212813-7 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:15/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 845940 SP 2016/0010234-0 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:12/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 852800 SP 2016/0038294-6 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:13/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/09/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão