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Jurisprudência


STJ 2014.01.28828-8 201401288288

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, com imposição de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : EEEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 527021
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 814485 MS 2015/0290941-0 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:04/09/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 816487 MS 2015/0296818-6 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:04/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/05/2017 ..DTPB:
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