STJ 2014.01.30967-6 201401309676
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1457460
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] apesar de a relação jurídica existente entre o
contratante e a instituição financeira ser disciplinada pelo Código
de Defesa do Consumidor, a Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça entende que o julgamento realizado de ofício pelo Tribunal
de origem ofende o princípio 'tantum devolutum quantum appellatum',
previsto no artigo 515 do CPC, conforme manifestado pelo Min. Cesar
Asfor Rocha no julgamento do Resp 541.153/RS: 'não se tratando de
questões relacionadas às condições da ação, as matérias que não
foram objeto da apelação não podem ser examinadas pelo tribunal'".
..INDE:
"[...] os juros remuneratórios cobrados pelas instituições
financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33
(Lei de Usura), a teor do disposto na Súmula 596/STF, de forma que a
abusividade da pactuação dos juros remuneratórios deve ser
cabalmente demonstrada em cada caso, com a comprovação do
desequilíbrio contratual ou de lucros excessivos, sendo insuficiente
o só fato de a estipulação ultrapassar 12% ao ano ou de haver
estabilidade inflacionária no período".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000030 SUM:000083
SUM:000294
SUM:000296 SUM:000381 SUM:000382
..REF:
LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17
..REF:
LEG:FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:36
..REF:
LEG:FED RES:002303 ANO:1996
(CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN)
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00515
..REF:
LEG:FED DEC:022626 ANO:1933
***** LU-33 LEI DE USURA
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000596
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1299544 MS 2018/0124489-8 Decisão:19/02/2019
DJE DATA:26/02/2019
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/09/2017
..DTPB:
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