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Jurisprudência


STJ 2014.01.32401-3 201401324013

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 45705
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00002 INC:00003 INC:00009 ..REF:
Sucessivos : AgInt no RMS 56888 MG 2018/0056237-1 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no RMS 51412 MG 2016/0170883-5 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:30/03/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 51412 MG 2016/0170883-5 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:11/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/10/2016 ..DTPB:
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