STJ 2014.01.32817-8 201401328178
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
17/06/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1457777
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] como mesmo já assentado em julgado repetitivo, inexiste
preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para
o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva, sendo certo
que 'a jurisprudência deste Tribunal não autoriza a inversão da
ordem legal, mesmo quando o crédito penhorável consiste em
precatório judicial, sem que estejam presentes circunstâncias
fáticas especiais que justifiquem a prevalência do princípio da
menor onerosidade (art. 620 do CPC) sobre o que prescreve que a
Execução deve ser realizada no interesse do credor (art. 612 do CPC)
[...] Em suma: em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei
6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a
ordem do artigo 11 do mesmo diploma legal [...] É dele o ônus de
comprovar a imperiosa necessidade de afastar a ordem legal dos bens
penhoráveis, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se
insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
ART:00009 INC:00003 ART:00011 ART:00015
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00612 ART:00620 ART:00655 ART:00656
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/06/2016
..DTPB:
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