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Jurisprudência


STJ 2014.01.32817-8 201401328178

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/06/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1457777
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] como mesmo já assentado em julgado repetitivo, inexiste preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva, sendo certo que 'a jurisprudência deste Tribunal não autoriza a inversão da ordem legal, mesmo quando o crédito penhorável consiste em precatório judicial, sem que estejam presentes circunstâncias fáticas especiais que justifiquem a prevalência do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC) sobre o que prescreve que a Execução deve ser realizada no interesse do credor (art. 612 do CPC) [...] Em suma: em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11 do mesmo diploma legal [...] É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastar a ordem legal dos bens penhoráveis, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 ..REF: LEG:FED LEI:006830 ANO:1980 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00009 INC:00003 ART:00011 ART:00015 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00612 ART:00620 ART:00655 ART:00656 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/06/2016 ..DTPB:
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