STJ 2014.01.37897-1 201401378971
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 296562
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] incabível a compensação total entre a atenuante da
confissão e a agravante da reincidência [...] em se tratando de réu
reincidente específico, com várias condenações anteriores
transitadas em julgado, a compensação integral implicaria ofensa aos
princípios da individualização da pena e da proporcionalidade".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00065 INC:00003 LET:D ART:00068
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000545
..REF:
Sucessivos
:
HC 434805 DF 2018/0018988-4 Decisão:05/04/2018
DJE DATA:18/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/09/2017
..DTPB:
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