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Jurisprudência


STJ 2014.01.37897-1 201401378971

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 296562
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] incabível a compensação total entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência [...] em se tratando de réu reincidente específico, com várias condenações anteriores transitadas em julgado, a compensação integral implicaria ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00065 INC:00003 LET:D ART:00068 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000545 ..REF:
Sucessivos : HC 434805 DF 2018/0018988-4 Decisão:05/04/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/09/2017 ..DTPB:
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