STJ 2014.01.38090-0 201401380900
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento
aos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino. Sustentou, oralmente, o Dr. Felipe
Mendonça Terra, pelo embargante. Consignada a presença da Dra.
Renata Arcoverde Helcias, pela embargada.
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
ERESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1148693
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] conforme a jurisprudência desta Corte, a configuração do
dissenso jurisprudencial exige o prequestionamento das teses de
direito alegadamente divergentes, ou seja, que tenham sido
suscitadas e discutidas no aresto embargado e nos acórdãos
paradigmas, sem o que não há como configurar-se a necessária
similitude fático-jurídica".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0475M PAR:00003
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.232/2005)
..REF:
LEG:FED LEI:011232 ANO:2005
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000168
..REF:
Sucessivos
:
EREsp 1375644 MG 2014/0174286-3 Decisão:27/06/2018
DJE DATA:01/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/05/2018
..DTPB:
Mostrar discussão