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Jurisprudência


STJ 2014.01.38090-0 201401380900

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Sustentou, oralmente, o Dr. Felipe Mendonça Terra, pelo embargante. Consignada a presença da Dra. Renata Arcoverde Helcias, pela embargada.

Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : ERESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1148693
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] conforme a jurisprudência desta Corte, a configuração do dissenso jurisprudencial exige o prequestionamento das teses de direito alegadamente divergentes, ou seja, que tenham sido suscitadas e discutidas no aresto embargado e nos acórdãos paradigmas, sem o que não há como configurar-se a necessária similitude fático-jurídica". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475M PAR:00003 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.232/2005) ..REF: LEG:FED LEI:011232 ANO:2005 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000168 ..REF:
Sucessivos : EREsp 1375644 MG 2014/0174286-3 Decisão:27/06/2018 DJE DATA:01/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/05/2018 ..DTPB:
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