STJ 2014.01.43232-5 201401432325
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CUSTEIO DE REVASCULARIZAÇÃO E ANGIOPLASTIA COM COLOCAÇÃO DE STENT.
RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO NEM EXCESSIVO NEM
DESPROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que há recusa indevida de cobertura por parte da
operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como
ocorrido no presente caso, a orientação desta Corte é assente quanto
à caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero
aborrecimento. Precedentes.
2. É possível a revisão do montante da indenização por danos morais
nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório,
o que, no entanto, não ocorreu no caso em exame, pois o valor da
indenização, arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nem é
excessivo nem desproporcional aos danos sofridos, mormente em se
considerando que a paciente apresentava risco de amputação de
membro, contava com 88 anos de idade na época dos fatos e que veio a
óbito.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1075230 2017.00.68663-7, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CUSTEIO DE REVASCULARIZAÇÃO E ANGIOPLASTIA COM COLOCAÇÃO DE STENT.
RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO NEM EXCESSIVO NEM
DESPROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que há recusa indevida de cobertura por parte da
operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como
ocorrido no presente caso, a orientação desta Corte é assente quanto
à caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero
aborrecimento. Precedentes.
2. É possível a revisão do montante da indenização por danos morais
nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório,
o que, no entanto, não ocorreu no caso em exame, pois o valor da
indenização, arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nem é
excessivo nem desproporcional aos danos sofridos, mormente em se
considerando que a paciente apresentava risco de amputação de
membro, contava com 88 anos de idade na época dos fatos e que veio a
óbito.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1075230 2017.00.68663-7, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe
Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
20/11/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1539241
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não é lícito ao recorrido deduzir pedido em
contrarrazões, como o pleito de condenação por litigância de má-fé,
cabível apenas mediante a utilização oportuna da via própria".
..INDE:
"[...] a apresentação de contraminuta ao agravo somente resulta
na perda da oportunidade processual, que é sanada pela continuidade
do processo, no estado em que se encontra, com a presença da parte
faltosa, que a partir daí pode levantar as matérias que entender
pertinentes livremente, dentro das limitações e oportunidades
oferecidas pela lei processual.
O prejuízo, por outro lado, alcança unicamente as questões de
fato, não interferindo na apreciação das matéria de direito".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000098
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:
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