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Jurisprudência


STJ 2014.01.44910-4 201401449104

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 532318
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Nos termos do art. 944 do Código Civil, a 'indenização mede-se pela extensão do dano', mostrando-se certo, todavia, que outros elementos hão de ser considerados pelo magistrado para o arbitramento da indenização, como a condição financeira das partes (de quem paga e de quem receberá a indenização), o comportamento da vítima e a intensidade de culpa/dolo na prática do ato [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00944 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/03/2017 ..DTPB:
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