STJ 2014.01.44910-4 201401449104
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 532318
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Nos termos do art. 944 do Código Civil, a 'indenização mede-se
pela extensão do dano', mostrando-se certo, todavia, que outros
elementos hão de ser considerados pelo magistrado para o
arbitramento da indenização, como a condição financeira das partes
(de quem paga e de quem receberá a indenização), o comportamento da
vítima e a intensidade de culpa/dolo na prática do ato [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00944
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/03/2017
..DTPB:
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