STJ 2014.01.45210-4 201401452104
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas A Corte Especial, por
unanimidade, não conhecer do agravo e julgar prejudicada a análise
dos agravos subsequentes em virtude da preclusão consumativa, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi, João Otávio
de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og
Fernandes e Mauro Campbell Marques.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
AIEAG - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO - 1213737
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EAREsp 1285385 RS 2018/0098833-3 Decisão:24/10/2018
DJE DATA:20/11/2018
..SUCE:
AgInt nos EAREsp 717735 RS 2015/0122015-6 Decisão:05/10/2016
DJE DATA:21/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/08/2016
..DTPB:
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