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Jurisprudência


STJ 2014.01.45210-4 201401452104

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas A Corte Especial, por unanimidade, não conhecer do agravo e julgar prejudicada a análise dos agravos subsequentes em virtude da preclusão consumativa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AIEAG - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO - 1213737
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EAREsp 1285385 RS 2018/0098833-3 Decisão:24/10/2018 DJE DATA:20/11/2018 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 717735 RS 2015/0122015-6 Decisão:05/10/2016 DJE DATA:21/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/08/2016 ..DTPB:
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