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Jurisprudência


STJ 2014.01.48645-0 201401486450

Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, a Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : SEC - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - 12143
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Nos processos de homologação de sentença estrangeira, o Superior Tribunal de Justiça limita-se a apreciar requisitos formais da sentença, sem entrar no seu mérito, vedada, porém, ofensa à soberania nacional e à ordem pública (LINDB, art. 17; Res. 9/2005/STJ, art. 6º)". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:004657 ANO:1942 ***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00017 ..REF: LEG:FED RES:000009 ANO:2005 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/04/2017 ..DTPB:
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