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Jurisprudência


STJ 2014.01.49698-8 201401496988

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. II - É entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a inobservância das regras que determinam a intimação do Parquet, para atuação como custos legis, somente provoca a nulidade de atos processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo. III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673884 2015.02.99073-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1474304
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1510607 PR 2015/0004796-9 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:14/08/2018 ..SUCE: EDcl no RMS 53581 PR 2017/0059348-0 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: EDcl no RMS 54958 GO 2017/0194584-8 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: EDcl no RMS 55530 GO 2017/0262870-6 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: EDcl no RMS 56769 PR 2018/0046245-2 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: EDcl no RMS 56822 GO 2018/0051291-0 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 856340 RJ 2016/0028895-0 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1151916 SP 2017/0193822-6 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1040969 SP 2017/0003535-5 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1468150 RS 2014/0175662-4 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:20/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/05/2018 ..DTPB:
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