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Jurisprudência


STJ 2014.01.50244-4 201401502444

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 22/03/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 533929
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000211 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 877653 RS 2016/0076470-4 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:30/03/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1635659 PR 2016/0286234-9 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:24/03/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1631838 PR 2016/0268736-5 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:23/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/03/2017 ..DTPB:
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