STJ 2014.01.50244-4 201401502444
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, com majoração de
honorários, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 533929
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535 INC:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000211
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 877653 RS 2016/0076470-4 Decisão:21/03/2017
DJE DATA:30/03/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1635659 PR 2016/0286234-9 Decisão:14/03/2017
DJE DATA:24/03/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1631838 PR 2016/0268736-5 Decisão:09/03/2017
DJE DATA:23/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/03/2017
..DTPB:
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