STJ 2014.01.51879-2 201401518792
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator."
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
AIEEAARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 534560
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00259
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1742142 RJ 2018/0114772-2 Decisão:21/02/2019
DJE DATA:11/03/2019
..SUCE:
AgInt no REsp 1697155 SP 2017/0196937-6 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:23/11/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1698935 SP 2017/0165385-1 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:06/03/2019
..SUCE:
AgInt no REsp 1676113 SP 2017/0133674-0 Decisão:21/03/2018
DJE DATA:14/11/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1676253 RS 2017/0116854-3 Decisão:21/03/2018
DJE DATA:14/11/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1680749 RS 2017/0139750-2 Decisão:21/03/2018
DJE DATA:14/11/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1685656 AM 2017/0164316-0 Decisão:21/03/2018
DJE DATA:25/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1698382 SP 2017/0236248-9 Decisão:21/03/2018
DJE DATA:14/11/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1030133 SP 2016/0324127-8
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:05/02/2019
..SUCE:
AgInt no REsp 1668106 PE 2017/0094640-0 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1673305 RJ 2017/0118957-1 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1670495 RJ 2017/0087837-3 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/10/2017
..DTPB:
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