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Jurisprudência


STJ 2014.01.54749-3 201401547493

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1463420
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] permanece também incólume a incidência da Súmula 83/STJ à espécie. Com efeito, o entendimento do STJ consolidou-se no sentido de que a prescrição da ação em que se pretende o reexame de benefício de previdência privada, quando se discute o cálculo do valor inicial deste, não atinge o próprio fundo de direito, mas apenas as diferenças não reclamadas nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à propositura da ação [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1229219 MG 2018/0003476-6 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:03/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/04/2018 ..DTPB:
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