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Jurisprudência


STJ 2014.01.60012-8 201401600128

Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves acompanhando o voto da Sra. Ministra Relatora, os votos dos Srs. Ministros Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho, no mesmo sentido, e os votos dos Srs. Ministros Raul Araújo e Jorge Mussi acompanhando a divergência, a Corte Especial, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Og Fernandes e Mauro Campbell Marques. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : EEAREAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1464793
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/05/2017 ..DTPB:
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