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Jurisprudência


STJ 2014.01.61527-6 201401615276

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.

Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : AIDERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1464842
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00014 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EAREsp 731246 RJ 2015/0148859-9 Decisão:16/11/2016 DJE DATA:25/11/2016 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 409669 RJ 2014/0220501-6 Decisão:05/10/2016 DJE DATA:21/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/08/2016 ..DTPB:
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