STJ 2014.01.62576-6 201401625766
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691
DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As matérias aventadas na presente ordem de habeas corpus não
foram objeto de análise pelo Tribunal de origem; fica, assim,
impedida sua admissão, sob pena de incidir-se na indevida supressão
de instância, nos termos do enunciado da Súmula n. 691 do STF. 2. O
referido impeditivo é ultrapassado apenas em casos excepcionais, nos
quais a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta
percepção do julgador, o que não ocorre na espécie.
3. É idônea a motivação lançada, pois a paciente já foi condenada
por delito da mesma natureza, o que revela a sua reiteração
delitiva, além de ser relevante a quantidade de droga apreendida.
4. Os prazos processuais não são peremptórios e o constrangimento
ilegal por excesso de prazo só pode ser aferido em consonância com o
critério da razoabilidade, haja vista as peculiaridades de cada caso
e a gravidade do crime. O feito a que responde a paciente vem
recebendo impulso regular e a audiência de instrução está agendada
para o dia 29/11/2017.
5. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 420136 2017.02.63077-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691
DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As matérias aventadas na presente ordem de habeas corpus não
foram objeto de análise pelo Tribunal de origem; fica, assim,
impedida sua admissão, sob pena de incidir-se na indevida supressão
de instância, nos termos do enunciado da Súmula n. 691 do STF. 2. O
referido impeditivo é ultrapassado apenas em casos excepcionais, nos
quais a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta
percepção do julgador, o que não ocorre na espécie.
3. É idônea a motivação lançada, pois a paciente já foi condenada
por delito da mesma natureza, o que revela a sua reiteração
delitiva, além de ser relevante a quantidade de droga apreendida.
4. Os prazos processuais não são peremptórios e o constrangimento
ilegal por excesso de prazo só pode ser aferido em consonância com o
critério da razoabilidade, haja vista as peculiaridades de cada caso
e a gravidade do crime. O feito a que responde a paciente vem
recebendo impulso regular e a audiência de instrução está agendada
para o dia 29/11/2017.
5. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 420136 2017.02.63077-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental e conceder "Habeas Corpus" de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs.
Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 539828
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00544 ART:00557
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00359
..REF:
LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00313 INC:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:
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