STJ 2014.01.62594-4 201401625944
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como
agravo regimental e lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Joel
Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 539928
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00028
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000699
..REF:
LEG:FED LEI:008950 ANO:1994
..REF:
LEG:FED RES:000472 ANO:2011
(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 951432 SP 2016/0184352-5 Decisão:07/03/2017
DJE DATA:15/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/11/2016
..DTPB:
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