main-banner

Jurisprudência


STJ 2014.01.62594-4 201401625944

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 539928
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699 ..REF: LEG:FED LEI:008950 ANO:1994 ..REF: LEG:FED RES:000472 ANO:2011 (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 951432 SP 2016/0184352-5 Decisão:07/03/2017 DJE DATA:15/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/11/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão