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Jurisprudência


STJ 2014.01.62939-0 201401629390

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1468251
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] incide o óbice da Súmula 83/STJ, a inviabilizar o Recurso Especial, aplicável também a recurso interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, eis que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED LEI:009421 ANO:1996 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1505786 PR 2014/0332841-0 Decisão:16/08/2018 DJE DATA:27/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/11/2016 ..DTPB:
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