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Jurisprudência


STJ 2014.01.65621-2 201401656212

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação dos arts. 165 e 458, II e III, do CPC compromete a fundamentação da tese, inviabilizando seu conhecimento. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal local considerou ser imprescindível a dilação probatória com a produção de prova pericial. Para afirmar-se o contrário, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 825888 2015.03.11782-1, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/03/2016 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Dr. ANDRÉ SOARES BRANQUINHO, pela parte RECORRENTE: R E A DA S

Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1466423
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] na hipótese de não ser a viúva herdeira do investigado, não ostentará ela, em princípio, a condição de parte ou litisconsorte necessária em ação de investigação de paternidade. A relação processual estará, em regra, completa com a citação do investigado ou de todos os seus herdeiros, não havendo nulidade pela não inclusão no polo passivo de viúva não herdeira". ..INDE: "[...] embora não tendo a viúva interesse patrimonial algum, não ostentando a condição de herdeira e não havendo alegação de concorrência em benefício previdenciário, resta examinar se o puro interesse moral seria suficiente para autorizar-lhe a contestar a ação, com base no art. 365 do Código de 1916 e art. 1.615 do Código em vigor. A doutrina seja sob a égide do Código de 1916, seja do atual, orienta-se no sentido de que o 'justo interesse' pode ser de ordem econômica ou moral". ..INDE: "[...] o interesse puramente moral da viúva do suposto pai, tendo em conta os vínculos familiares, e a defesa do casal que formou com o falecido, compreende-se no conceito de 'justo interesse' para contestar a ação de investigação de paternidade, nos termos do art. 365 do Código de 1916 e art. 1.615 do Código em vigor". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00363 ART:00365 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01615 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/03/2016 REVPRO VOL.:00257 PG:00447 ..DTPB:
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