STJ 2014.01.67246-5 201401672465
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO RELATIVO À PARCELA TIDA POR
INCONTROVERSA. INVIABILIDADE, NO CASO CONCRETO.
1. A existência de controvérsia acerca de parte da parcela requerida
pelo exequente (a título de parcela incontroversa do crédito) obsta
a expedição do precatório.
2. Cumpre registrar que, ao menos em tese, é possível novo pedido de
expedição de precatório referente à parcela incontroversa, desde que
haja o decote da parte controvertida (destaque dos honorários
contratuais). Contudo, a fim de evitar supressão de instância, tal
pedido deve ser apresentado perante o juízo da execução.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1701386 2017.02.53343-9, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO RELATIVO À PARCELA TIDA POR
INCONTROVERSA. INVIABILIDADE, NO CASO CONCRETO.
1. A existência de controvérsia acerca de parte da parcela requerida
pelo exequente (a título de parcela incontroversa do crédito) obsta
a expedição do precatório.
2. Cumpre registrar que, ao menos em tese, é possível novo pedido de
expedição de precatório referente à parcela incontroversa, desde que
haja o decote da parte controvertida (destaque dos honorários
contratuais). Contudo, a fim de evitar supressão de instância, tal
pedido deve ser apresentado perante o juízo da execução.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1701386 2017.02.53343-9, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)Decisão
por unanimidade, dar provimento ao recurso do INSS; julgou
prejudicados o recurso especial de Cecília Teodoro Anancio, bem como
os embargos de divergência pendentes de julgamento, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1466842
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
FRANCISCO FALCÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00143
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:
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