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Jurisprudência


STJ 2014.01.68170-6 201401681706

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1467095
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008212 ANO:1991 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00022 INC:00001 ART:00028 INC:00001 PAR:00009 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00114 INC:00008 ART:00195 INC:00001 LET:A ART:00201 PAR:00011 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00186 ART:00927 ..REF: LEG:FED DEL:005452 ANO:1943 ***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00457 ART:00458 ART:00462 PAR:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(TST) SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUM:000247 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1630343 SC 2016/0260517-0 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/09/2016 ..DTPB:
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