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Jurisprudência


STJ 2014.01.69868-4 201401698684

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 46054
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00183 ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01070 ..REF:
Sucessivos : AgInt no RMS 48046 PR 2015/0083260-8 Decisão:04/10/2018 DJE DATA:11/10/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 33041 PR 2010/0186701-4 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:08/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:
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