main-banner

Jurisprudência


STJ 2014.01.70514-9 201401705149

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 46013
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:EST LCP:000015 ANO:1980 UF:RJ ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no RMS 31905 MT 2010/0064725-0 Decisão:18/09/2018 DJE DATA:11/10/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/08/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão