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Jurisprudência


STJ 2014.01.71142-2 201401711422

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Tem incidência, por analogia, a Súmula 284/STF quando os fundamentos do agravo interno se mostram dissociados dos alicerces esposados na decisão agravada. 2. Mostrando-se manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a condenação da parte agravante na sanção prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. 3 - Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1110179 2017.01.26498-8, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:18/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Consignado o pedido de preferência pelo Agravante Sindicato dos Empregados nas Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo, representado pelo Dr. Afonso Henrique Arantes de Paula.

Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : AIRCL - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 19243
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt nos EDcl no CC 143924 MT 2015/0280273-3 Decisão:14/03/2018 DJE DATA:19/03/2018 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/10/2017 ..DTPB:
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