STJ 2014.01.72027-9 201401720279
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
23/05/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1468283
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o recurso especial, interposto com fundamento nas
alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição da
República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido
encontrar-se em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal, a teor
da Súmula n. 83 [...]".
..INDE:
"[...] o alcance de tal entendimento aos recursos interpostos
com fundamento na alínea a do permissivo constitucional decorre do
fato de que a aludida divergência diz respeito à interpretação da
própria lei federal [...]".
..INDE:
"[...] para a aplicação do entendimento previsto na Súmula n.
83/STJ, basta que o acórdão recorrido esteja de acordo com a
orientação jurisprudencial firmada por este Tribunal, sendo
prescindível a consolidação do entendimento em enunciado sumular ou
a sujeição da matéria à sistemática dos recursos repetitivos, nos
termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, com trânsito em
julgado [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282
..REF:
LEG:FED LEI:010887 ANO:2004
ART:0016A
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00458 ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/05/2018
..DTPB:
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