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Jurisprudência


STJ 2014.01.72874-3 201401728743

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1626493
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no REsp 1717112 RN 2017/0006022-0 Decisão:17/12/2018 DJE DATA:19/12/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1227096 SP 2017/0326476-3 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:10/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1232396 ES 2018/0007687-4 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:10/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1232874 MG 2018/0008619-9 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:10/08/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no REsp 1510310 RS 2015/0011447-6 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:15/12/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1632766 SP 2013/0248358-4 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:07/12/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1662847 MG 2016/0308794-4 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 897586 SP 2016/0088115-4 Decisão:23/11/2017 DJE DATA:30/11/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 952539 SP 2016/0186507-0 Decisão:23/11/2017 DJE DATA:30/11/2017 ..SUCE: EDcl no AREsp 365117 SC 2013/0209714-8 Decisão:23/11/2017 DJE DATA:30/11/2017 ..SUCE: EDcl no HC 406871 PR 2017/0162580-7 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:29/11/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1508164 PR 2014/0323409-0 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:01/12/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1537922 DF 2015/0141121-3 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:01/12/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1637747 SP 2014/0054795-5 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:29/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/10/2017 ..DTPB:
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