STJ 2014.01.73222-3 201401732223
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Moura
Ribeiro, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros
Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi. Votaram com o Sr.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino os Srs. Ministros Moura Ribeiro
e Marco Aurélio Bellizze.
Data da Publicação
:
06/09/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1548189
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA)
"Na espécie, todavia, inexiste a equidade e o desequilíbrio
contratual capaz de justificar a cobrança recíproca de multa por
atraso do fornecedor na entrega do produto ao consumidor, ao menos
naqueles casos em que a venda a prazo se dá mediante a contratação
de financiamento com uma instituição financeira, o que é a regra no
comércio varejista de massa, ressalvada a hipótese em que o próprio
comerciante financia a compra do produto, assumindo, por
conseguinte, o risco da inadimplência".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00004 INC:00003 ART:00039 INC:00012 ART:00049
ART:00052 PAR:00001
(ART. 52, § 1º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.298/1996)
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00395 ART:00409 ART:00422
..REF:
LEG:FED LEI:009298 ANO:1996
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/09/2017
..DTPB:
Mostrar discussão