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Jurisprudência


STJ 2014.01.73222-3 201401732223

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Moura Ribeiro, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi. Votaram com o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1548189
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA) "Na espécie, todavia, inexiste a equidade e o desequilíbrio contratual capaz de justificar a cobrança recíproca de multa por atraso do fornecedor na entrega do produto ao consumidor, ao menos naqueles casos em que a venda a prazo se dá mediante a contratação de financiamento com uma instituição financeira, o que é a regra no comércio varejista de massa, ressalvada a hipótese em que o próprio comerciante financia a compra do produto, assumindo, por conseguinte, o risco da inadimplência". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00004 INC:00003 ART:00039 INC:00012 ART:00049 ART:00052 PAR:00001 (ART. 52, § 1º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.298/1996) ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00395 ART:00409 ART:00422 ..REF: LEG:FED LEI:009298 ANO:1996 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/09/2017 ..DTPB:
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