STJ 2014.01.73515-2 201401735152
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1490965
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a Primeira Seção desta Corte, reformulando entendimento
anterior, reconheceu a legalidade do Parecer GQ-145/98 da AGU, que
limita a jornada de trabalho a 60 (sessenta) horas semanais 'na
medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas
condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o
que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o
final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é
impossível em condições de sobrecarga de trabalho'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED PAR:000145 ANO:1998
(ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/06/2016
..DTPB:
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