STJ 2014.01.75662-4 201401756624
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1468150
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] quanto à atualização monetária, objeto do presente
agravo interno, inviável a incidência do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, uma vez que o
índice ali definido 'não se qualifica como medida adequada a
capturar a variação de preços da economia', devendo ser aplicado os
índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com
destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001
[...]".
..INDE:
"Os juros de mora devem incidir da seguinte forma: (a)
percentual de 1% ao mês (capitalização simples), nos termos do art.
3º do Decreto nº 2.322/87, no período anterior à 24/08/2001, data de
publicação da Medida Provisória nº 2.180-35, que acresceu o art.
1º-F à Lei nº 9.494/97; (b) percentual de 0,5% ao mês, a partir da
MP nº 2.180-35/2001 até o advento da Lei n.º 11.960, de 30/06/2009,
que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, e, após, (c)
em correspondência com os juros aplicados à caderneta de poupança,
consoante a regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada
pela Lei nº 11.960/09".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011091 ANO:2005
ART:00010 PAR:00004
(ANEXO III)
..REF:
LEG:FED DEC:005824 ANO:2006
ART:00015
..REF:
LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)
..REF:
LEG:FED LEI:011960 ANO:2009
..REF:
LEG:FED LEI:012919 ANO:2013
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00022
..REF:
LEG:FED DEC:002322 ANO:1987
ART:00003
..REF:
LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00003 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1474304 PR 2014/0149698-8 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:20/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:
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