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Jurisprudência


STJ 2014.01.80534-7 201401805347

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. 2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 49968
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] havendo referência ao pedido da autoridade policial na decisão que decreta a interceptação telefônica, tem-se que a fundamentação esposada no pedido passa a compor a decisão impugnada, por meio da denominada fundamentação aliunde ou 'per relationem', amplamente admitida pela jurisprudência pátria. Da mesma forma, mantido o cenário fático e jurídico, tem-se que as decisões que autorizam a prorrogação das interceptações revelam-se igualmente, lícitas". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009296 ANO:1996 ART:00002 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00012 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/09/2016 ..DTPB:
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