STJ 2014.01.82573-3 201401825733
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, I E II, E ART. 70, CÓDIGO
PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA
VIA ELEITA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NÃO
CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial,
inviável o seu conhecimento.
2. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de serem
igualmente preponderantes a agravante da reincidência e a atenuante
da confissão espontânea. Todavia, não é viável a compensação
integral das mencionadas agravante e atenuante, quando se tratar de
reincidência específica. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 332211 2015.01.91083-6, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/02/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, I E II, E ART. 70, CÓDIGO
PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA
VIA ELEITA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NÃO
CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial,
inviável o seu conhecimento.
2. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de serem
igualmente preponderantes a agravante da reincidência e a atenuante
da confissão espontânea. Todavia, não é viável a compensação
integral das mencionadas agravante e atenuante, quando se tratar de
reincidência específica. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 332211 2015.01.91083-6, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/02/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1470689
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00135
..REF:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000435
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/02/2016
..DTPB:
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