STJ 2014.01.83189-0 201401831890
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 553849
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] as instâncias ordinárias concluíram que o contrato
possui pactuação expressa quanto à capitalização de juros, tendo
aludido aos percentuais das taxas anual e mensal de juros. Dessa
forma, a alteração do desfecho conferido ao processo, quanto à
possibilidade de capitalização de juros, demandaria a análise do
conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai o
óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17
(MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/2000 REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001)
..REF:
LEG:FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:36
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 864491 MS 2016/0037745-7 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:29/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 936050 MS 2016/0157696-3 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:29/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/06/2016
..DTPB:
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