main-banner

Jurisprudência


STJ 2014.01.85336-0 201401853360

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 566505
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o fato de a matéria alegada ser de ordem pública não afasta a impossibilidade de se rever, em agravo de instrumento, as questões alcançadas pela coisa julgada, a qual só pode ser desconstituída por ação rescisória". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão