STJ 2014.01.86042-7 201401860427
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos embargos de
declaração como agravo regimental, dando-lhe parcial provimento para
declarar a ocorrência da prescrição da pretensão executória estatal
em relação à condenação imposta ao réu, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha
Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi, Sebastião
Reis Júnior e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data da Publicação
:
07/05/2018
Classe/Assunto
:
EDEARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 556384
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00109 INC:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/05/2018
..DTPB:
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