STJ 2014.01.87454-1 201401874541
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 555711
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
FRANCISCO FALCÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1285391 CE 2018/0098859-6 Decisão:17/10/2018
DJE DATA:24/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1311750 RS 2018/0147001-8 Decisão:02/10/2018
DJE DATA:08/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1318178 SP 2018/0159171-3 Decisão:02/10/2018
DJE DATA:08/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1158600 SP 2017/0212492-7 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:22/06/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1719159 SP 2018/0009734-7 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:22/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1219755 SP 2017/0306645-2 Decisão:07/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1657866 DF 2017/0047182-6
Decisão:05/04/2018
DJE DATA:10/04/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1128662 SP 2017/0157918-8 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:06/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1139125 SP 2017/0177932-1 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:06/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1165605 SP 2017/0224057-0 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:06/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1183531 RS 2017/0259270-1 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:06/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1196644 SP 2017/0282048-5 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:06/03/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 867622 SC 2016/0042387-1
Decisão:17/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1000930 MG 2016/0273530-8 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:11/04/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1014461 RS 2016/0296139-6 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:11/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/10/2016
..DTPB:
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