main-banner

Jurisprudência


STJ 2014.01.88722-7 201401887227

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). JOANA D'ARC AMARAL BORTONE, pela parte RECORRENTE: TV ÔMEGA LTDA.

Data da Publicação : 22/04/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1552550
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00186 ART:00927 ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00004 ART:00006 ART:00037 PAR:00001 ART:00038 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 462071 DF 2014/0007202-0 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1590475 PR 2016/0063448-8 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:06/09/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 629191 RJ 2014/0317696-1 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:06/09/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 592265 SP 2014/0241153-1 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:26/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 734908 SP 2015/0154737-2 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:26/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1447299 RJ 2014/0048125-2 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:26/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 802449 SP 2015/0267499-0 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:26/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 655548 SP 2015/0005999-8 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:22/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 714178 MS 2015/0107837-0 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:22/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 735318 RJ 2015/0156774-5 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:22/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 825158 MG 2015/0309979-1 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:22/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1475560 MA 2014/0208576-7 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:23/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 713155 DF 2015/0117454-0 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:26/08/2016 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AREsp 675310 CE 2015/0047284-0 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:23/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/04/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão