STJ 2014.01.89148-8 201401891488
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 46117
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00100 PAR:00002
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no RMS 56175 RO 2017/0329835-2 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:08/06/2018
..SUCE:
AgInt no RMS 44862 RO 2014/0019234-8 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:16/03/2018
..SUCE:
AgInt no RMS 45267 RO 2014/0067556-5 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:16/03/2018
..SUCE:
AgInt no RMS 46567 RO 2014/0239823-8 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:16/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/09/2017
..DTPB:
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