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Jurisprudência


STJ 2014.01.89148-8 201401891488

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 46117
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00100 PAR:00002 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no RMS 56175 RO 2017/0329835-2 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:08/06/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 44862 RO 2014/0019234-8 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:16/03/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 45267 RO 2014/0067556-5 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:16/03/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 46567 RO 2014/0239823-8 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:16/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2017 ..DTPB:
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