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Jurisprudência


STJ 2014.01.89465-9 201401894659

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, preliminarmente, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar parcial provimento ao recurso especial para reduzir a sanção aplicada para 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito à época do fato, atualizado monetariamente, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.

Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 557084
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "Como é certo que a responsabilização por conduta ímproba é subjetiva, não é possível, diante do quadro empírico que se decantou na espécie, afirmar que praticou conduta ímproba pelo simples fato de o demandado ser o Alcaide. A dinâmica narrada pelas Instâncias Ordinárias permite ver que o procedimento licitatório foi praticado pelos Servidores da comuna fluminense, isto é, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e o Chefe de Gabinete, sendo que o então Prefeito teria sofrido as sanções por não dotar seus servidores da necessária habilitação para o desempenho do seu labor". ..INDE: "[...] o acórdão houve por bem reconhecer a responsabilidade objetiva do Alcaide, circunstância que, na esteira dos precedentes desta Corte Superior mencionados neste caso, não é admissível na esfera das improbidades". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00011 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/06/2018 ..DTPB:
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