STJ 2014.01.89578-3 201401895783
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (1.042 DO CPC/15) - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO CONHECEU
DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE.
1. Conforme o Enunciado Administrativo nº 3 deste Superior Tribunal
de Justiça, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC. 2. Diante do disposto no § 6º do art. 1.003 da nova lei
adjetiva civil, cabe à parte recorrente demonstrar a ocorrência de
feriado local no ato de interposição do recurso. Essa comprovação
deve ser feita por meio de documentação oficial ou certidão emitida
pela Corte de origem, o que não ocorreu na hipótese. Entendimento
sedimentado pela Corte Especial, no julgamento do AgInt no AREsp n.
957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1034395 2016.03.31663-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (1.042 DO CPC/15) - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO CONHECEU
DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE.
1. Conforme o Enunciado Administrativo nº 3 deste Superior Tribunal
de Justiça, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC. 2. Diante do disposto no § 6º do art. 1.003 da nova lei
adjetiva civil, cabe à parte recorrente demonstrar a ocorrência de
feriado local no ato de interposição do recurso. Essa comprovação
deve ser feita por meio de documentação oficial ou certidão emitida
pela Corte de origem, o que não ocorreu na hipótese. Entendimento
sedimentado pela Corte Especial, no julgamento do AgInt no AREsp n.
957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1034395 2016.03.31663-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A
Terceirpor unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura
Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/02/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1606778
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no REsp 1606778 MS 2014/0189578-3
Decisão:10/04/2018
DJE DATA:23/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/02/2018
..DTPB:
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