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Jurisprudência


STJ 2014.01.89578-3 201401895783

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (1.042 DO CPC/15) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE. 1. Conforme o Enunciado Administrativo nº 3 deste Superior Tribunal de Justiça, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Diante do disposto no § 6º do art. 1.003 da nova lei adjetiva civil, cabe à parte recorrente demonstrar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Essa comprovação deve ser feita por meio de documentação oficial ou certidão emitida pela Corte de origem, o que não ocorreu na hipótese. Entendimento sedimentado pela Corte Especial, no julgamento do AgInt no AREsp n. 957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1034395 2016.03.31663-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Terceirpor unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1606778
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1606778 MS 2014/0189578-3 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:23/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/02/2018 ..DTPB:
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