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Jurisprudência


STJ 2014.01.90247-5 201401902475

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, negando provimento ao recurso ordinário, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Diva Malerbi , a Turma, por maioria, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Humberto Martins." Votaram com o Sr. Ministro Herman Benjamin os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região)."

Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 46150
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. HUMBERTO MARTINS) "Nos termos da jurisprudência desta Corte, 'em se tratando de pena disciplinar de demissão, é cabível ao Poder Judiciário perquirir acerca da motivação do ato à luz dos princípios norteadores da Administração Pública, máxime quanto à proporcionalidade da pena [...]'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00132 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/02/2017 ..DTPB:
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