STJ 2014.01.90247-5 201401902475
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, negando provimento ao
recurso ordinário, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães e Diva Malerbi , a Turma, por
maioria, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto
do Sr. Ministro Herman Benjamin, que lavrará o acórdão. Vencido o
Sr. Ministro Humberto Martins."
Votaram com o Sr. Ministro Herman Benjamin os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região)."
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 46150
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HUMBERTO MARTINS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. HUMBERTO MARTINS)
"Nos termos da jurisprudência desta Corte, 'em se tratando de
pena disciplinar de demissão, é cabível ao Poder Judiciário
perquirir acerca da motivação do ato à luz dos princípios
norteadores da Administração Pública, máxime quanto à
proporcionalidade da pena [...]'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00132
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/02/2017
..DTPB:
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