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Jurisprudência


STJ 2014.01.91800-5 201401918005

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1472354
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] decisão foi proferida em última instância administrativa. A instância posterior para controlar esse evidente abuso, a meu ver, esse acintoso exagero, é a judicial. Não existe outra instância administrativa para rever essa decisão. Ou a parte se resigna a pagar R$ 1.500.000,00 ou então não há defesa. Se o recurso chega ao Judiciário e esse antepõe ao conhecimento do seu pleito essa procedimentalidade restritiva, a parte fica rigorosamente indefesa". ..INDE: "[...] é gritante a desproporção da sanção aplicada a uma acusação em que a parte não teve a chance de se defender. Ela recorreu ao órgão recursal administrativo com o propósito de reduzir a pena de R$ 1.500,00, ou mesmo eliminá-la e, em contrapartida, teve um aumento para R$ 1.500.000,00". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/09/2017 ..DTPB:
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