STJ 2014.01.91800-5 201401918005
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e
Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1472354
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] decisão foi proferida em última instância
administrativa. A instância posterior para controlar esse evidente
abuso, a meu ver, esse acintoso exagero, é a judicial. Não existe
outra instância administrativa para rever essa decisão. Ou a parte
se resigna a pagar R$ 1.500.000,00 ou então não há defesa. Se o
recurso chega ao Judiciário e esse antepõe ao conhecimento do seu
pleito essa procedimentalidade restritiva, a parte fica
rigorosamente indefesa".
..INDE:
"[...] é gritante a desproporção da sanção aplicada a uma
acusação em que a parte não teve a chance de se defender. Ela
recorreu ao órgão recursal administrativo com o propósito de reduzir
a pena de R$ 1.500,00, ou mesmo eliminá-la e, em contrapartida, teve
um aumento para R$ 1.500.000,00".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/09/2017
..DTPB:
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